
PRONAMPE: Linha de crédito para MPE’s
Por: Alvorada Contabilidade em sexta-feira, 22 de maio de 2020 às 03:05
PRONAMPE: Linha de crédito para MPE’s
Micro e Pequenas Empresas podem optar por linha de crédito para amenizar os efeitos da crise de Coronavírus.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.999, de 18 de maio de 2020, que cria linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A sanção publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 19 de maio de 2020.
O valor dos empréstimos previstos pela lei será de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. O montante máximo do benefício é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas.
A lei entra em vigor com a sanção, e os vetos terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro. Da forma como foi sancionada, a lei prevê prazo de 36 meses para o pagamento.
PRONAMPE
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é destinado a:
- Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
- Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
- Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Art. 4º…
Lei 13.999
§ 2º Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
Desde o início da pandemia do novo coronavírus e da crise econômica, o Banco Central liberou bilhões de dólares no mercado, mas a maior parte desses recursos não foi repassado pelo bancos às empresas por causa do receio de inadimplência.
Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos, com esses valores do fundo. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.
Conforme prevê o Art. 2º, § 2º, Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009:
- Banco do Brasil S.A.;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
- Banco da Amazônia S.A.,
- Bancos estaduais;
- Agências de fomento estaduais;
- Cooperativas de crédito;,
- Bancos cooperados;
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;,
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs);
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
- As demais instituições financeiras públicas e privadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que atendidas as disciplinas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil à elas aplicáveis.
Como contrapartida, as empresas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do PRONAMPE, deverão assumir a obrigação de preservarem a quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei 13.999, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito até o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
É possível que os bancos à princípio não divulguem a oferta desse produto, pois apesar da garantia prestada pela União, muitos bancos irão tentar ofertar outros produtos, com juros maiores.
Assim, é necessário que o empresariado que necessite desse recurso com juros abaixo aos praticados atualmente no mercado, reforcem a cobrança pela liberação do produto junto à sua instituição.
Até a data da publicação do presente post (22/05/2020), consultamos BB e Sicredi, que nos informaram que essas operações ainda não foram normatizadas dentro das instituições e, que possivelmente haverá novidades na próxima semana.
Se tiver alguma dúvida ou sugestão, sinta-se à vontade para apresentá-la nos comentários, pois estaremos respondendo assim que possível.
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